Presidência
da República |
DECRETO No 98.401, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito
suplementar de NCz$ 8.850.746,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil,
setecentos e quarenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios
entre a referida entidade e diversos Órgãos Federais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989