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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.826, de 26 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);

c) Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989

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