Presidência
da República |
DECRETO No 98.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.826,
de 26 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e
noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. - Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos
no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e
noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);
c) Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos
e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989