Presidência
da República |
DECRETO No 98.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. - 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o
crédito suplementar de NCz$ 105.949,00 (cento e cinco mil, novecentos e quarenta
e nove cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989