Presidência
da República |
DECRETO No 98.387, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1989