Presidência
da República |
DECRETO No 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177, de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina,
DECRETA:
Art. 1º - Integrarão a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina, nos termos de seu art. 6º, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
Art. 2º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores exercerá as funções de Coordenador, pelo Brasil, da Comissão de Execução do Tratado, que terá como Secretário Nacional, o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º - A Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração coordenará os trabalhos de exame da convergência dos níveis tarifários vigentes na República Federativa do Brasil e na República Argentina, conforme determina o artigo 3º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento.
Brasília, em 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1989