Presidência
da República |
DECRETO No 98.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.849, de 23 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para
atender a programação no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da
Lei n° 7.849, de 23 de outubro de 1989.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 07 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989