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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.849, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender a programação no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da Lei n° 7.849, de 23 de outubro de 1989.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 07 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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