Presidência
da República |
DECRETO No 98.372, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em
favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$
13.696.762,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e
sessenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação do ANEXO I
deste Decreto.
Parágrafo único. O reflexo na atividade
transferidora das alterações levadas a efeito na programação do Fundo Especial
de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização,
explicitadas no ANEXO III, é demonstrado no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV.
Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989