Presidência
da República |
DECRETO No 98.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar
de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito especial de
NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para
atender a programação indicada no ANEXO II.
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos
recursos ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº
7.854, de 24 de outubro de 1989.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989