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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II.

Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 3º da Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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