Presidência
da República |
DECRETO No 98.354, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Bacharelado em Ciências Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia
"Bernardo Sayão", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na
cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989