Presidência
da República |
DECRETO No 98.346, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário-mínimo do mês de novembro
de 1989 é de NCz$ 557,33 mensais, de NCz$ 18,5777 diários, e de NCz$ 2,5333
horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
Dorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989