Presidência
da República |
DECRETO No 98.344, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85-71 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 97.961, de 13 de
julho de 1989, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1989, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC S/C, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989