Presidência
da República |
DECRETO No 98.324, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos,
salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências
técnicas ou de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.10.1989