Presidência
da República |
DECRETO No 98.318, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00
(oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989