Presidência
da República |
DECRETO No 98.309, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.837, de 10 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, novecentos
mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento
Social Finsocial, conforme explicitado nos incisos I e II do artigo 2º, da Lei
nº 7.837, de 10 de outubro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989