Presidência
da República |
DECRETO No 98.293, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00
(dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados
novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotação orçamentária no valor
de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados
novos), conforme ANEXO III deste Decreto;
II - incorporação de Recursos Ordinários do
Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00
(dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados
novos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.10.1989