Presidência
da República |
DECRETO No 98.282, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o
prazo a que se refere o art. 6° do Decreto n° 94.553, de 6 de julho de 1987, que
criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o
Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis CENAV.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
José Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989