Presidência
da República |
DECRETO No 98.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida
no artigo 2°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$
3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil, trezentos e vinte e três cruzados
novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação do
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989