Presidência
da República |
DECRETO No 98.269, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no item I, do artigo 1°, da Lei n° 7.821,
de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
181.725.000,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989