Presidência
da República |
DECRETO No 98.261, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Produção de efeito |
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O valor mensal da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao atualmente fixado para a função de Assistente.
§ 1° .............................................................................................
§ 2° As Indenizações e Gratificações de Natureza Especial, definidas conforme o disposto no artigo anterior, serão acrescidas de trinta por cento do valor atribuído para o respectivo Grupo."
Art. 2° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 1989.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989
*