Presidência
da República |
DECRETO No 98.256, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso II, da Lei n°
7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$
25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa
e nove cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a
programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do ingresso de Operação de Crédito
Interna - em Moeda, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989