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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.256, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do ingresso de Operação de Crédito Interna - em Moeda, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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