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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.242, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", com área de 1.289,2253ha (um mil, duzentos e oitenta e nove hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e três centiares), situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N = 8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha seca, com azimute de 73°10'00" e distância de 1.796,88m, até o Marco M-3; deste, com azimute de 89°10'00" e distância de 11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 5.401.27m, até o Ponto P-13, situado na divisa da Fazenda Juazeiro e Lote 2 do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, com azimute de 358°55'00" e distância de 1.000,00m, chega-se ao Ponto P-12; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 4.000,00m, chega-se ao Ponto P-11; deste, com azimute de 358°55'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-10; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 1.200,00m, chega-se ao Ponto P-9; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 350,00m, chega-se ao Ponto P-8; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 800,00m, chega-se ao Ponto P-7, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de 180,00m, chega-se ao Ponto P-6, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-5, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 267°51'13" e distância de 956,11m, chega-se ao Ponto P-4, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa do Lote 2, do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, seguindo a jusante do rio com distância de 489,93m, até o Marco M-2, ponto inicial da descrição do perímetro. O imóvel situa-se entre os meridianos 43°11'37"WGr. e 43°18'37"WGr. e paralelos 11°50'51" e 11°51'58"Sul. (Fonte de referência: MIRAD-BA - Mapa confeccionado pelo RT Luiz Fernando Silva Rodrigues em 6-4-88, escala 1:100.000).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989