Presidência
da República |
DECRETO No 98.235, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.016878/85-46,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e
Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1989