Presidência
da República |
DECRETO No 98.228, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de
1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua São Carlos nº 677, na Cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, constituído de prédio de três pavimentos de
alvenaria, em terreno de 1.723,93m², parte de uma área total de 8.010m²,
conforme transcrição nº 78.981 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
mencionada, sendo 25,55m de frente para a Rua São Carlos, 25,84m de frente para
a Rua Donato Paschoal, 65,35m em uma das laterais e 69,09m na lateral oposta.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo continuará abrigando a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região.
Art. 2º Fica o Ministério Público do Trabalho
autorizado a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel
descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio
orçamento.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto é
declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da
independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989