Presidência
da República |
DECRETO No 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813,
de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Interior,
Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$
247.047.245,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil,
duzentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada
nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV
deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$
2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e
três cruzados novos);
c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta
e três cruzados novos).
II - Incorporação de recursos no montante de NCz$
232.762.799,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois
mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos);
b) Ingresso de recursos provenientes de operações
de crédito internas: NCz$ 2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e
oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos);
c) Ingresso de recursos provenientes de operações
de crédito externas: NCz$ 20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois
mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados novos);
d) Recursos de Programas Especiais (PIN e
PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos
cruzados novos);
e) Outros Recursos de Encargos Gerais da União:
NCz$ 103.854.950,00 (cento e três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil,
novecentos e cinqüenta cruzados novos);
f) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes: NCz$ 19.327.654,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil,
seiscentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);
g) Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Tesouro: NCz$ 14.389.058,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e
cinqüenta e oito cruzados novos);
h) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais:
NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e
vinte e dois cruzados novos);
i) Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00 (doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete
mil, trezentos e nove cruzados novos);
j) Recursos Diversos: NCz$ 41.863.385,00
(quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e
cinco cruzados novos);
k) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de
Créditos: NCz$ 452.065,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e
cinco cruzados novos).
Art. 2º Fica aberto aos Ministérios da Educação,
Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no
valor de NCz$ 126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito
mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação indicada nos
ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orcamentárias no
valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco
mil, duzentos e quarenta cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste
Decreto e correspondente às seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
33.532.090,00 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e noventa
cruzados novos);
b) Contribuição para os Programas Especiais (PIN
e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil,
setecentos e setenta e um cruzados novos);
c) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas
Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil,
trezentos e setenta e nove cruzados novos).
II - Incorporação de recursos no montante de NCz$
88.132.975,00 (oitenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e
setenta e cinco cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos);
b) Recursos de Programas Especiais (PIN e
PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um
mil cruzados novos);
c) Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos
e quarenta e sete cruzados novos);
d) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais:
NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis mil e vinte e três cruzados novos);
e) Recursos Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco
milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados
novos);
f) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de
Créditos: NCz$; 807.753,00 (oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três
cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989