Presidência
da República |
DECRETO No 98.223, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e
cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas
no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de
19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989