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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.223, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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