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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00 (vinte milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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