Presidência
da República |
DECRETO No 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00
(vinte milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos),
para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989