Presidência
da República |
DECRETO No 98.219, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no item I, do art. 1°, da Lei nº 7.821, de
19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 696.308.300,00
(seiscentos e noventa e seis milhões, trezentos e oito mil e trezentos cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2°, da Lei n° 7.821, de
19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989