Presidência
da República |
DECRETO No 98.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Declara o valor do salário-mínimo do mês de outubro de 1989, na forma da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor do salário-mínimo do mês de outubro de 1989 é de NCz$ 381,73 mensais, de NCz$ 12,7243 diários, e de NCz$ 1,73514 horários.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
Dorothea
Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989