Presidência
da República |
DECRETO No 98.179, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989 e com a Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao
Ministério das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos
mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989