Presidência
da República |
DECRETO No 98.171, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00 (seis mil, cento
e seis cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de
convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989