Presidência
da República |
DECRETO No 98.156, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 85, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas do
Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.9.1989