Presidência
da República |
DECRETO No 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a", da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, o
crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove
mil e noventa cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para
reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito
interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989 , republicado no DOU de 14.9.1989 e
retificado no DOU de 15.9.1989