Presidência
da República |
DECRETO No 98.133, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo número 23033.023318/86-67 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia,
mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com
sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989