Presidência
da República |
DECRETO No 98.118, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra d do inciso I, do
artigo 1° do Decreto n° 97.616, de 6 de abril de 1989, que "Fixa cargos
privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz e dá outras
providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..................................................................................................................................
d)
Do Posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior
da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de
Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas de
Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas
da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de
Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de
Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de
Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte
Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo
Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo
Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de
Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e
Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do Subdepartamento Técnico do
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do
Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de
Material da Aeronáutica;
- Secretário da Comissão de Promoções de
Oficiais; e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de
Material da Aeronáutica".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989
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