Presidência
da República |
DECRETO No 98.102, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n°
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00 (quatrocentos e seis
mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989