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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.102, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito suplementar de NCz$ 406.229,00 (quatrocentos e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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