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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.101, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,  

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do total dos projetos e atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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