Presidência
da República |
DECRETO No 98.101, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o
crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil,
duzentos e trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de
Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do total
dos projetos e atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989