Presidência
da República |
DECRETO No 98.099, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto a Encargos Previdenciários da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério
da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro
milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Os ANEXOS I e II deste crédito referem-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em
alteração do valor total da atividade ali indicada.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989