Presidência
da República |
DECRETO No 98.093, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira
sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no
Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial
de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989