Presidência
da República |
DECRETO No 98.080, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação e
da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 73.335.406,00
(setenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e seis
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior de correrão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989