Presidência
da República |
DECRETO No 98.076, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo, no Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terra e benfeitorias de propriedade particular compreendidas numa área de aproximadamente 308,17km² (trezentos e oito vírgula dezessete quilômetros quadrados), que se estende pelos Municípios de Aracaju, Itaporanga d'Ajuda, São Cristóvão, Pacatuba e Brejo Grande, no Estado de Sergipe, assinalados na planta DE - 3200.00.8100942PNE008, constante do Processo MME n° 27000.003849 /89- 13.
Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 308,17km², assim se descrevem e caracterizam:
Área I - Com 228,67km², representada por um poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, à margem esquerda do Rio Santa Maria, no Município de Aracaju, de coordenadas UTM N = 8.778.375 e E = 703.750; daí segue em linha reta em direção Sudeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.774.500 e E = 705.500; daí em direção Sudeste pela linha de preamar, atravessa a Foz do Rio Vaza Barris e prossegue até o Ponto 3, no Município de Itaporanga d'Ajuda, de coordenadas UTM N = 8.761.250 e E = 697.250; daí em linha reta em direção Noroeste até o Ponto 4 de coordenadas UTM N = 8.770.000 e E = 690.000; daí em linha reta ainda em direção Noroeste até o Ponto 5, de coordenadas UTM N = 8.775.000 e E = 687.000; daí em linha reta em direção Norte até o Ponto 6, às margens do Rio Vaza Barris, de coordenadas UTM N = 8.780.000 e E = 688.000; daí segue rio abaixo em direção Sudeste até o Ponto 7, de coordenadas UTM N = 8.776.000 e E = 693.400, daí atravessa novamente o Rio Vaza Barris em direção Nordeste, até o Ponto 8, no Município de São Cristóvão, de coordenadas UTM N = 8.778.750 e E = 695.000 daí em linha reta, ainda em direção Nordeste até o Ponto 9, de coordenadas UTM N = 8.783.375 e E = 696.250; daí em linha reta em direção Leste, até o Ponto 10, às margens do Rio Santa Maria, de coordenadas UTM N = 8.781.000 e E = 706.125; daí segue rio abaixo em direção Sudoeste, fechando a poligonal no ponto inicial da descrição da área.
Área II - Com 52,50km², no Município de Pacatuba, representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.828.750 e E = 761.000, daí em linha reta em direção ao Noroeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.832.000 e E = 758. 125, daí em linha reta em direção ao Nordeste, até o Ponto 3, de coordenadas UTM N = 8.838.750 e E = 765.625; daí em linha reta em direção ao Leste, até o ponto 4, de coordenadas UTM N = 8.833.750 e E = 770.125; daí em direção ao Sudeste, pela linha de preamar até o Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.828.750 e E = 761.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Área III - Com 27,00km², no Município de Brejo Grande, representada por uma poligonal que tem sua descrição inicial no Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.844.500 e E = 775.000; daí em linha reta, em direção ao Nordeste, até o Ponto 2, de coordenadas UTM N = 8.847.625 e E = 778.625; daí em direção ao Leste pela margem direita ao Rio São Francisco, até o Ponto 3, de coordenadas UTM N = 8.842.500 e E = 782.000, daí em linha reta em direção ao Sudeste, até o Ponto 4, de coordenadas UTM N = 8.840.000 e E = 779.000, daí em linha reta em direção ao Nordeste, até o Ponto 1, de coordenadas UTM N = 8.844.500 e E = 775.000, fechando a poligonal no ponto inicial de descrição da área.
Art. 2° A Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989