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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.056, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.716, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1° e 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00 (vinte milhões e vinte e seis mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Parágrafo único. O cancelamento da programação a cargo do Fundo encontra-se detalhado no ANEXO IV.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989

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