Presidência
da República |
DECRETO No 98.056, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.716, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com os artigos 1° e 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de
Dados, o crédito suplementar de NCz$ 20.026.000,00 (vinte milhões e vinte e seis
mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I
deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo
encontra-se detalhada no ANEXO III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Parágrafo único. O cancelamento da programação a
cargo do Fundo encontra-se detalhado no ANEXO IV.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989