Presidência
da República |
DECRETO No 98.053, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 2° do
art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A Fundação Legião Brasileira de
Assistência - LBA, instituída nos termos do Decreto-Lei n° 593, de 27 de maio de
1969, passa a vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2° Os Ministros de Estado do Interior e da
Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à
efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao
controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989