Presidência
da República |
DECRETO No 98.048, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010574/86-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso
de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas,
mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989