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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.048, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010574/86-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989