Presidência
da República |
DECRETO No 98.023, DE 7 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 273.964.594,00
(duzentos e setenta e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil,
quinhentos e noventa e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 77.804.641,00 (setenta
e sete milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e um cruzados
novos), em favor das entidades da Administração Direta, e NCz$ 196.159.953,00
(cento e noventa e seis milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e
cinqüenta e três cruzados novos), em favor das entidades da Administração
Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1989