Presidência
da República |
DECRETO No 98.020, DE 3 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715 de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
1.926.460,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta
cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e
nos montantes especificados.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1989