Presidência
da República |
DECRETO No 98.017, DE 2 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o
que consta do Processo MME nº 27100.001461/8941,
DECRETA:
Art. 1º E concedida à ELETROGÓES S.A., com sede
na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa
de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de
1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1989