Presidência
da República |
DECRETO No 98.011, DE 31 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 76, de 31 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989