Presidência
da República |
DECRETO No 98.009, DE 31 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União o
crédito suplementar de NCz$ 9.550.604,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta
mil, seiscentos e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 1.536.086,00 (um milhão,
quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e seis cruzados novos), para Encargos
Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e
Coordenação/PR, órgão da Administração Direta, e NCz$ 8.014.518,00 (oito
milhões, quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzados novos), ao Ministério da
Agricultura, em favor de entidades da Administração Direta, para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total dos projetos e atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989