Presidência
da República |
DECRETO No 98.008, DE 31 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura
o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos),
em favor do Gabinete do Ministro e destinado ao Fundo Federal Agropecuário, para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com as
respectivas aplicações dos recursos constantes do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes
explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor
total das atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989 e
retificado no DOU de 14.9.1989