Presidência
da República |
DECRETO No 97.998, DE 26 DE JULHO DE 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados novos), sendo NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Direta, e NCz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989